PORTARIA REGULAMENTA ENQUADRAMENTO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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Acaba de ser publicada a Portaria nº 359/2025, do Ministério das Cidades, que regulamenta os critérios e as condições complementares para o enquadramento e o acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários no setor de iluminação pública. A medida é mais um passo na consolidação do marco legal voltado à ampliação dos investimentos em infraestrutura urbana com apoio do mercado de capitais.
A regulamentação detalha os requisitos necessários para que projetos municipais de modernização, ampliação e gestão do Sistema de Iluminação Pública possam ser reconhecidos como prioritários. O enquadramento é condição essencial para que os empreendimentos façam uso de debêntures incentivadas — instrumentos financeiros com benefícios fiscais previstos nas Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024.
Entre os critérios estabelecidos estão a exigência de aprovação prévia do Ministério das Cidades, a vinculação do projeto a um instrumento de concessão ou permissão de serviços públicos, e a comprovação de que os investimentos estão alinhados ao Plano Diretor de Iluminação Urbana, quando existente.
A portaria também estabelece os documentos obrigatórios para cadastramento dos projetos, os prazos de análise, os procedimentos para prestação de contas anuais e o modelo de acompanhamento técnico e financeiro pelo governo federal. O objetivo é garantir maior transparência, segurança jurídica e eficácia na aplicação dos recursos captados por meio do mercado.
O novo normativo revoga a antiga Portaria MDR nº 265/2021, atualizando as diretrizes de acordo com o Decreto nº 11.964/2024, que reforça a integração entre políticas públicas de desenvolvimento urbano e os instrumentos de financiamento privado.
A regulamentação é parte da estratégia do Governo Federal de fomentar a estruturação de projetos de infraestrutura sustentável em municípios de todo o país, promovendo ganhos de eficiência energética, segurança e qualidade de vida nas cidades. Clique aqui para acessar a portaria do Ministério das Cidades
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