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NOVA RESOLUÇÃO DA ANEEL MODERNIZA O SETOR

Dia 3 de agosto, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 888/2020, da Agência de Energia Elétrica (ANEEL). O objetivo do ato normativo é aprimorar as disposições da Resolução Normativa nº 414/2010 relativas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública. Uma das principais mudanças da nova resolução é a substituição do atual contrato de iluminação pública, previsto no art. 68 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelos contratos utilizados para as demais unidades consumidoras dos grupos A e B.

A ABCIP trabalhou muito junto à ANEEL e ao INMETRO para que a resolução contemplasse tanto os interesses das concessionárias privadas dos serviços de IP e das prefeituras que escolheram o caminho da parceria público privada para modernizar seus parques de iluminação pública. Em novembro de 2019, realizou o Fórum Internacional de Tecnologia em Iluminação Pública  e lançamento do Panorama da Participação Privada no setor no Brasil (foto). Esse empenho fez com que a ABCIP fosse citada mais de uma vez no voto do relator da Resolução 888, o diretor da ANEEL Efraim Pereira da Cruz.

Além disso, diversas disposições aplicadas às demais unidades consumidoras passarão a ser adotadas para as unidades consumidoras da classe iluminação pública. Como exemplo, citam-se prazos e condições para análise de projetos, cálculo da participação financeira para obras na rede de distribuição e aspectos relacionados com aferição da qualidade do serviço e ressarcimento de danos elétricos. Foram alteradas ainda disposições acerca de medição e faturamento da classe iluminação pública. A medição em circuitos exclusivos e a disponibilização mensal de um demonstrativo de faturamento aos Municípios tornam-se obrigatória. Outra mudança é a padronização da forma de tratamento dos custos incorridos pelas distribuidoras na atividade de arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip nas faturas de energia elétrica com a metodologia de Custos Operacionais. Essa padronização da regulamentação do fornecimento de energia para a iluminação pública trará mais previsibilidade e segurança não só ao próprio Setor Elétrico como também aos Municípios, o que contribui para a melhoria do ambiente de investimentos e beneficia toda a sociedade.

A partir de agora, a ANEEL inicia o processo de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR, que é o instrumento de avaliação do desempenho do ato normativo, considerando o alcance dos objetivos e resultados pretendidos, bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. O objetivo da ARR é verificar o que de fato ocorreu após a implementação das regras estabelecidas no regulamento. A partir das conclusões alcançadas, a ARR deve trazer uma orientação sobre a pertinência de manutenção, alteração ou revogação do regulamento avaliado.

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