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MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NA REDEDE IP PODERÁ SER FEITA POR MEIO DA TELEGESTÃO



Os sistemas de telegestão enquadrados como Sistemas de Iluminação Pública (SIP) produzidos a partir de 1º de abril deverão ser submetidos à verificação inicial, para serem habilitados também para a medição do consumo de energia nos parques de IP. O procedimento está na portaria 221 do INMETRO, depois de ser alterada pela portaria 601, de 13 de dezembro.


A adoção do processo vai facilitar a tratativa das concessionárias de iluminação pública com as distribuidoras de energia elétrica no que diz respeito à medição real do consumo de energia na rede de iluminação pública como critério de faturamento. Até então, a medição vinha sendo estimada por tempo de consumo (avença). “A medição do consumo real de energia pela rede de IP para efeito de faturamento é uma reivindicação antiga dos municípios, que agora vai ser atendida pelo sistema de telegestão”, diz Luciano Rosito, líder do Comitê de Telegestão da ABCIP. Mesmo porque a grande eficientização energética obtida nos parques pela modernização tornou a medição por avença ainda mais discrepante em relação à realidade. “Pode-se dizer que esse novo cenário vai influir  positivamente nos novos projetos de PPP de IP”.

 

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