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Distribuidores de energia e prefeituras discutem na Justiça iluminação pública































Valor Econômico


Adriana Aguiar

Distribuidores de energia elétrica e municípios travam uma batalha jurídica para saber de quem é a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública. Há pelo menos 400 ações nas esferas federal e estadual da Justiça. Elas discutem uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2010, que transfere o serviço às prefeituras.

Nos processos, os municípios alegam que a Aneel não teria competência para essa determinação, que consideram inconstitucional. Já as distribuidoras entendem que a resolução nada mais fez do que reforçar o que diz a própria Constituição.

A maioria dos cerca de 5,6 mil municípios já assumiu a responsabilidade. As ações foram ajuizadas por 6% do total, segundo a Aneel. Para custear o serviço, prefeituras editaram leis para cobrar a chamada Contribuição para Iluminação Pública (CIP) – que está na fatura de energia elétrica e é calculada com base na média de consumo. Esses valores, quando pagos, são transferidos aos municípios.

As ações tramitam nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e em quatro Tribunais de Justiça (TJs), segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Só no TJ de São Paulo são 70 processos. Como as decisões são divergentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia definir a questão. Porém, tem entendido que não pode julgá-la por envolver reexame de provas, o que é proibido nos tribunais superiores.

Para tentar resolver o problema, a Abradee ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 60) no Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro. Na ação, defende a manutenção do artigo 218 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, da Aneel, que determinou a responsabilidade dos municípios. A entidade pediu liminar para suspender todos os processos que tramitam sobre o tema até o julgamento. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ADC, a Abradee alega ainda insegurança jurídica pelo fato de municípios terem ajuizado duas ações – uma na esfera federal e outra na estadual – e haver decisões divergentes. Ela cita, como exemplo, o caso da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Uma decisão mantém e outra afasta a transferência de ativos de iluminação pública para o município de Hortolândia (SP).

O assessor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, afirma que a resolução da Aneel apenas reforçou o que já diz a Constituição Federal nos incisos I e V do artigo 30. Esses dispositivos estabelecem que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Enquanto a ação não é julgada, concessionárias tentam outras alternativas. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) resolveu adotar uma nova argumentação, que foi aceita em sentença dada em ação de obrigação de não fazer (nº 0801914-20.2017.4.05. 8302). Alegou que não há qualquer norma que a responsabilize pela manutenção da iluminação pública de Gravatá (PE).

A sentença foi proferida pela 16ª Vara Federal de Pernambuco. O juiz Jose Moreira da Silva Neto entendeu que “não há qualquer violação à norma constitucionalmente imposta, porque a norma regulamentadora somente veio esclarecer a competência dos municípios no tocante aos serviços públicos de interesse local, a exemplo do serviço de iluminação pública, para o qual é dotado de competência tributária para instituir a contribuição de iluminação pública”. E acrescentou: “A resolução da Aneel, em verdade, está perseguindo o cumprimento dos dispositivos constitucionais invocados na inicial, quais sejam, o artigo 149-A, em cotejo com o artigo 30, V, da Constituição Federal.”

Para o advogado da Celpe na ação, Diogo Furtado, sócio do Queiroz Cavalcanti Advocacia, a decisão é muito importante, mesmo sendo de primeira instância, porque muda o foco da discussão e permite que possa chegar aos tribunais superiores.

O problema maior está em São Paulo. A estimativa é que cerca de 150 municípios ainda não façam a manutenção. “Ninguém pode ser obrigado a fazer nada, a não ser em virtude de lei. E como não há norma que obrigue as distribuidoras a fazer essa manutenção, não podem ser responsabilizadas”, afirma Furtado.

A estratégia da Celpe pode interessar as concessionárias, segundo o assessor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira. Porém, do ponto de vista prático, acrescenta, não resolve efetivamente o problema. De acordo com ele, afasta a obrigação da distribuidora, mas não esclarece de quem é a responsabilidade pelo serviço.

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