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Iluminação pública divide distribuidoras e prefeituras

Valor Econômico – Rodrigo Polito

As distribuidoras de energia vão travar nova batalha no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As empresas do setor, que já debatem no tribunal temas como a legitimação do corte de energia em casos de fraude no consumo, vão questionar agora leis recentemente aprovadas por municípios que, em geral, alteram as regras da contribuição de iluminação pública (Cosip), tributo municipal cobrado em todas as faturas de energia elétrica do país. O imbróglio tem potencial para gerar um custo adicional de R$ 80 milhões por mês às companhias.

As resoluções 414/2010 e 479/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentaram ponto previsto na Constituição e determinaram que os municípios são os responsáveis pela gestão e manutenção da iluminação pública. Com isso, às distribuidoras cabe apenas a atividade de distribuição de energia para esses ativos.

Atualmente, as distribuidoras de energia fazem a arrecadação da Cosip mediante um contrato de arrecadação, por meio do qual realizam a cobrança na fatura, arrecadam o tributo e repassam às prefeituras, recebendo uma comissão pelo serviço. As novas leis municipais, porém, estão atribuindo às distribuidoras o papel de responsável tributária pela contribuição.

De acordo com os advogados José Rossiter e Abraão Lopes, do escritório Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados, na prática, essas leis municipais trazem duas consequências para as empresas do setor. A primeira é que as distribuidoras deixam de ser remuneradas pela realização da cobrança. A outra é que elas passam a ser sujeitas passivas do tributo, tornando-se obrigadas ao pagamento da cobrança, independentemente do recolhimento por parte do consumidor de energia elétrica.

Nos últimos dois anos, as mudanças nas legislações municipais levaram à apresentação de ações na Justiça, que começam a chegar ao STJ. Uma das primeiras a chegar ao tribunal envolve a AES Eletropaulo, uma das maiores distribuidoras do país, e a prefeitura de São Paulo. O caso é considerado especial devido à notoriedade que deve ganhar, pelo porte da companhia e por indicar que a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida nos processos semelhantes em instâncias inferiores.

Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), além de as novas leis municipais serem contrárias ao que está estabelecido nas resoluções 414 e 479, elas afetam a qualidade do serviço das empresas. Isso porque, na prática, se ficarem responsáveis pelos ativos de iluminação pública, as distribuidoras terão que arcar com despesas adicionais e que não poderão ser repassadas à tarifa de energia. Considerando o custo médio de R$ 1 por cada arrecadação, o potencial de impacto para as distribuidoras chega a R$ 80 milhões por mês.

Paralelamente à discussão na Justiça, tramita no Senado projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de artigos incluídos nas resoluções 414 e 479 da Aneel, suspendendo a obrigatoriedade do repasse aos municípios da responsabilidade pela implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. O projeto, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e já aprovado pela Câmara, aguarda para ser analisado pela comissão de assuntos econômicos do Senado. Nesta casa, o relator do projeto é o senador Paulo Rocha (PT-PA).

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