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GOVERNO PREPARA PROJETO DE LEI PARA CRIAR FUNDO DE APORTES PARA INVESTIR EM CONCESSÕES E PPPs

O governo federal prepara um PL (Projeto de Lei) para criar um fundo de aporte destinado a financiar projetos federais de parceria com a iniciativa privada em todos os setores. A ideia é receber recursos de contratos de concessão, de doações internacionais e até do orçamento federal para que sejam destinados especificamente a cada projeto, sem sofrer contingenciamentos orçamentários.A proposta foi apresentada pelo secretário do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) da Casa Civil da Presidência da República, Marcus Cavalcanti, em entrevista à Agência iNFRA. A ideia é criar um mecanismo para ser usado por qualquer órgão do governo, que dê mais segurança para os projetos que não alcançam viabilidade econômica somente com as receitas arrecadadas e precisam de algum tipo de aporte para se tornarem realidade.Nesse fundo, o dinheiro que entrar, de qualquer fonte, só poderá sair para contas específicas, que poderão estar vinculadas até mesmo aos editais de licitação, como forma de garantir aos investidores que os recursos serão repassados para investimentos, especialmente para as fases iniciais de obra, que em geral demandam grandes volumes de recursos, mas numa etapa em que as receitas do projeto ainda são pequenas, na maior parte das vezes.


Pela proposta, o fundo será de aportes de natureza privada e patrimônio próprio, tendo a União como cotista. O PL tratará de um fundo de cotas nos moldes dos atuais FEP (Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPPs) e Fdirs (Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável), nos quais a União faz um aporte e compra uma cota.


Segundo a secretaria do PPI, os projetos de infraestrutura sofrem, não apenas no Brasil, com a chamada “lacuna de viabilidade”, ou seja, a diferença entre as receitas do projeto e o que é necessário para cobrir suas despesas. A equipe da secretaria vem trabalhando desde o ano passado num modelo e se baseia em experiências internacionais para elaborar a proposta, como o modelo de “asset recycling”.


Contas para cada pasta


Apesar de o governo ter experiências para preencher essa lacuna, como obra pública seguida de concessão, investimento cruzado, concessão em blocos e criação de empresa para recebimento de aporte, internamente elas não são consideradas suficientemente eficazes e sofrem contestações de órgãos de controle.


“Começamos com mecanismo de outorga orçamentária, depois foi criado a cruzada, a conta vinculada. Esse mecanismo permite que esses recursos, em vez de ficarem na empresa, venham para o aporte desse fundo”, disse Cavalcanti, defendendo que isso dá mais flexibilidade ao governo para utilizar os recursos.


O secretário aponta problemas nessas experiências, como um desalinhamento de incentivos, visto que quem constrói o empreendimento não o opera, além de falta de alinhamento com planos setoriais e operacionalização contrato a contrato, o que, na visão interna, limitaria o retorno socioeconômico.


Os recursos podem ficar separados em contas atreladas a diferentes pastas e subcontas dessas pastas específicas para cada projeto, de acordo com a proposta. A ideia é que seja possível usar os recursos com mais flexibilidade ao longo do tempo, criando mecanismos que viabilizem mais projetos de PPPs (Parcerias Público-Privadas).


Movimentação de recursos


O PL trabalha com a entrada de três fontes de recursos para esse fundo voltado à infraestrutura: os oriundos de contratos de parceria, as dotações orçamentárias e as doações externas (fundos e entidades estrangeiras). No caso dos oriundos dos contratos, a ideia é que os recursos de diversas contas que hoje compõem alguns contratos de parceria possam ficar reservados nesse fundo, além de outros que vierem a ser especificados.


Segundo o secretário, o fundo dará mais segurança para o uso desses recursos e evitará que, em alguns casos, eles fiquem parados sem destinação específica após o período previsto no contrato. A lei não obriga que toda a receita proveniente dos contratos de concessão, como outorgas, sejam destinadas ao fundo. Portanto, poderá continuar havendo a arrecadação de outorgas para o Tesouro.


Recursos do orçamento


Para viabilizar as doações externas, o fundo poderá trabalhar com finalidades específicas e até mesmo subcontas, beneficiando, por exemplo, rodovias, ferrovias ou recuperação de regiões específicas, explicou Cavalcanti. Outra parte do fundo poderá ser de destinação livre, a ser definida por um conselho. Ele exemplificou que, se algum ministério, ao fim de um ano orçamentário, tiver sobras de recursos e quiser colocar nessa conta, poderá fazê-lo. O recurso permanecerá lá para o projeto ao qual posteriormente seja destinado.


A ideia é que a governança do fundo seja feita por um conselho composto tanto por representantes de ministérios como da Casa Civil, à qual a Secretaria de PPI está subordinada. A previsão é de que as condições para a saída de recursos do fundo estejam incluídas, em modelagem inicial do projeto, apresentada em leilão, especificamente para aportes em investimentos da concessão. A destinação de dinheiro, no entanto, não poderá ser feita para subvenções para redução de tarifas, por exemplo.


Fonte: Agência Infra

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